Data: 27 de Dezembro de 2010
Carlos Iavelberg
A legislação brasileira determina que algumas empresas são obrigadas a passarem por uma auditoria externa e independente.
As instituições financeiras devem ser submetidas a auditorias a cada seis meses. Já as empresas de capital aberto (com ações negociadas em Bolsa) são auditadas uma vez ao ano.
As empresas de seguro também devem ser auditadas uma vez ao ano, assim como todas as empresas classificadas como de grande porte (com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano ou que tenham ativos totais superiores a R$ 240 milhões).
O primeiro passo de uma auditoria externa é analisar o controle interno da empresa.
“O auditor vai conhecer a atividade do seu cliente: que tipo de negócio ele faz, como ele faz o seu negócio e vai interpretar as normas de contabilidade aplicáveis para aquele caso”, afirma Guy Almeida Andrade, integrante do Conselho de Administração do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).
Segundo Andrade, ao analisar o controle interno, a auditoria vai querer saber onde estão os maiores problemas. “Com isso, o auditor vai poder analisar onde há riscos e quais são os controles que minimizam os riscos.”
Ou seja, uma determinada operação financeira pode ter um risco alto de erro ou de fraude, mas o controle feito pela empresa é bom. Neste caso, o auditor, em tese, poderia ficar mais “tranquilo”.
Outra operação, por sua vez, pode possuir um alto risco alto e controle ruim, caso que deveria receber mais atenção por parte da auditoria.
Amostragem
Com base nesse levantamento inicial, o auditor solicita à empresa uma amostragem dessas operações para serem analisadas. O trabalho nunca passa por 100% das transações.
É aqui que está um dos pontos falhos da auditoria. “Muitas vezes, é possível que haja uma ou duas operações que são irregulares e, por azar, não caíram na amostragem do auditor. Aí o auditor nem vai pedir documentos daquela operação”, explica Luis Fernando Camargo, professor do Insper e ex-funcionário das auditorias Deloitte e da PricewaterhouseCoopers.
Em teoria, se o trabalho de identificação de riscos for bem conduzido, a auditoria está sujeita a de deixar passar apenas erros em operações de pequeno porte. “Valores relevantes têm de cair na nossa amostra”, afirma Andrade, do Ibracon.
Outro problema que pode ocorrer é a empresa apresentar documentos falsos. Recentemente, o banco Fator, que auditou o PanAmericano para a Caixa Econômica Federal junto com a KPMG, acusou a instituição de Silvio Santos de fazer isso.
“O sujeito pode apresentar um documento falso. Aí vai depender da experiência do auditor identificar que aquele documento não é verdadeiro”, afirma Camargo.
A empresa também não pode se negar a fornecer documentação. “Tudo o que o auditor quiser ver, ele vai pedir para o cliente. Se o cliente se negar a mostrar, o auditor pode considerar que há uma limitação em seu trabalho”, diz Andrade.
Segundo Ana Maria Elorrieta, presidente da Diretoria Nacional do Ibracon, se o auditor identificar que uma negociação foi contabilizada no momento errado, ele deve solicitar à empresa que adote as correções necessárias.
“Se depois disso o auditor concluir que ainda não foram feitas essas correções e que há uma distorção relevante nas demonstrações financeiras, ele fará seu relatório de auditoria como um caminho para ele se expressar”, afirma Elorrieta.
No relatório, o auditor irá dizer se as operações analisadas estão dentro da legislação e das normas contábeis ou não.